Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 29/05/2026 02h41
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à Informação

e-SIC — Serviço de Informação ao Cidadão (Câmara Municipal)

 

Acesse dados públicos legislativos, acompanhe prazos institucionais e exerça o seu direito constitucional de fiscalização e controle social.

O acesso à informação pública é um direito garantido a todos. No Município de São Domingos do Prata, o fornecimento de dados e a transparência pública são balizados pela Lei Federal nº 12.527/2011 e regulamentados no âmbito local pelo Decreto nº 55/2017. Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, pode protocolar pedidos informacionais junto a esta Casa Legislativa sem a necessidade de apresentar justificativa ou motivação.

1. Pedido Inicial e Prazos

Autoridade Competente A autoridade ou setor instituído para receber, instruir, processar e deliberar (deferir ou indeferir) sobre as demandas iniciais no âmbito do Poder Legislativo é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal (ou a Secretaria/Diretoria Administrativa da Casa).

Prazo de Resposta Sempre que possível, o atendimento será imediato. Não sendo viável, o prazo padrão para resposta é de até 20 dias, prorrogável justificadamente por mais 10 dias, com o devido aviso prévio e fundamentação enviados ao requerente.

Custos de Reprografia A consulta e a resposta digital são 100% gratuitas. Caso seja solicitada a emissão de cópias físicas (reprodução de papéis ou relatórios impressos), o cidadão arcará com o custo de impressão estipulado pela Casa, exceto os hipossuficientes na forma da lei.

2. Procedimento de Recurso

Direito ao Recurso Se o pedido for negado (total ou parcialmente) na análise inicial, a decisão será obrigatoriamente fundamentada. O requerente possui amplo direito de contestação.

Prazo e Protocolo O recurso deve ser interposto no prazo preclusivo de 10 dias a contar da ciência da decisão de negativa, utilizando o mesmo canal do pedido inicial (físico no Setor de Protocolo da Câmara ou via Sistema Eletrônico do e-SIC Legislativo).

 A autoridade competente exclusiva para analisar e julgar recursos em sede administrativa no Poder Legislativo é o Presidente da Câmara Municipal (ou a Mesa Diretora). De sua decisão terminativa não cabe novo recurso ordinário na esfera administrativa da Casa.

⚠️ Atenção às Restrições Legais: Informações funcionais individualizadas que afetem a intimidade, dados sensíveis da folha de pagamento e a vida privada de parlamentares e servidores públicos da Câmara possuem acesso restrito à internet geral por até 100 anos, conforme as salvaguardas e critérios de sigilo definidos na legislação federal vigente e no Art. 9º do Decreto nº 55/2017.

Dúvidas e Documentação do e-SIC Legislativo

Acesse os índices de classificação, atos normativos e relatórios periódicos de pedidos informacionais organizados pela administração da Câmara Municipal:

  • 📄 Documentos Classificados por Grau de Sigilo

  • 📄 Solicitação de Informações Desclassificadas 

  • 📄 Relatório Anual Informativo do SIC Legislativo

Para suporte adicional ou protocolo físico, estamos inteiramente à disposição no atendimento presencial na Sede da Câmara Municipal de São Domingos do Prata

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