Acesso à Informação
por Interlegis
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última modificação
12/06/2025 18h30
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Informações disponíveis no portal
- Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.
Pedido de acesso à informação
- Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
Denúncias
Dúvidas
Elogios
Pedidos de Acesso à Informação
Reclamações
Solicitações
Sugestões
- Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial na sede da Câmara, na Rua Prof. Cristiano Morais, nº 52, durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 8hs às 11hs e das 13hs às 17hs ou ainda pelo telefone (31) 3856-1578.
Responsável pelo E-Sic, Ouvidoria e Tratamento dos Dados
- Controladoria Interna: Juliana Drumond Mourão
- Telefone: (31) 3856-1578
- Email: camara@saodomingosdoprata.mg.leg.br ou camarasdprata@gmail.com
Relatório estatístico de pedidos de informação
O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.
Regulamentação
- Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
- Normativa do município - Decreto Municipal 55/2017 que dispõe sobre o Acesso à Informação Pública e a aplicação da Lei Federal 12.527/11, no âmbito do município.
Prazos de Resposta
- O prazo para resposta ao pedido de informação será de, no máximo, 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua publicação.
Tabela de Classificação de Informações Sigilosas
Conforme art. 30, II, c/c art. 24, §1º da Lei nº 12.527/2011
Assunto da Informação | Categoria | Fundamento Legal | Prazo de Sigilo |
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Projetos de lei em fase de elaboração com impacto estratégico | Informação sensível de conteúdo técnico-jurídico ou estratégico | Art. 24, §1º, II – risco à efetividade de ação | 5 anos, prorrogável por mais 5 |
Pareceres jurídicos preliminares ou notas técnicas internas ainda não publicadas | Informação preparatória de interesse público estratégico | Art. 24, §1º, II | 5 anos, prorrogável por mais 5 |
Processos de sindicância e procedimentos disciplinares em andamento | Informação que compromete apuração e devido processo legal | Art. 24, §1º, I | 10 anos, prorrogável por mais 10 |
Auditorias internas ou investigações preliminares | Informação estratégica cuja divulgação compromete ações de controle | Art. 24, §1º, I | 10 anos, prorrogável por mais 10 |
Denúncias com indícios de corrupção grave envolvendo agentes públicos | Informação que compromete gravemente a segurança da instituição e da sociedade | Art. 24, §1º, I | 25 anos, prorrogável por mais 25 |
Comunicações sigilosas com órgãos de controle (MP, TCE, etc.) sobre ilícitos institucionais | Informação cuja divulgação pode comprometer investigações de alto impacto institucional | Art. 24, §1º, I | 25 anos, prorrogável por mais 25 |